"A canábis em Portugal foi descriminalizada em 2001, quando a posse de todas as drogas ilícitas foi descriminalizada no país, sendo as sanções penais substituídas por sanções civis e programas de dissuasão.[1][2]
A posse de canábis é punível como contraordenação, caso se destine a consumo pessoal, limitando-se a 25 g de flor, 2,5 g de canábis, 5 g de haxixe e 2,5 g de óleo de canábis.[3] Os limites são definidos por dez doses diárias. Se forem excedidos é considerado crime, podendo ser de consumo de droga ou tráfico de drogas.
O uso da canábis em Portugal foi descriminalizado a partir de 1 de julho de 2001, por lei aprovada pelo Parlamento.[4] Até a lei ser aprovada, os usuários podiam ser condenados a penas de mais de um ano de prisão. Espanha e Itália foram os dois países europeus a descriminalizar o uso da marijuana antes de Portugal.[5]"