Página 1 de 2 12 ÚltimoÚltimo
Resultados 1 a 10 de 12

Tópico: Leis em vigor para o consumo e cultivo [Portugal]

  1. #1
    Data de Ingresso
    Oct 2013
    Posts
    543
    Thanks
    1.324
    Thanked 1.147 Times in 532 Posts

    Leis em vigor para o consumo e cultivo [Portugal]

    Leis em vigor para o consumo e cultivo [Portugal]



    Artigo 40.º

    Consumo

    1 - Quem consumir ou, para o seu consumo, cultivar, adquirir ou detiver plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 30 dias.

    2 - Se a quantidade de plantas, substâncias ou preparações cultivada, detida ou adquirida pelo agente exceder a necessária para o consumo médio individual durante o período de 5 dias, a pena é de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias.

    3 - No caso do n.º 1, se o agente for consumidor ocasional, pode ser dispensado de pena.






    Artigo 21.º

    Tráfico e outras actividades ilícitas

    1 - Quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver, fora dos casos previstos no artigo 40.º, plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III é punido com pena de prisão de 4 a 12 anos.

    2 - Quem, agindo em contrário de autorização concedida nos termos do capítulo II, ilicitamente ceder, introduzir ou diligenciar por que outrem introduza no comércio plantas, substâncias ou preparações referidas no número anterior é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos.

    3 - Na pena prevista no número anterior incorre aquele que cultivar plantas, produzir ou fabricar substâncias ou preparações diversas das que constam do título de autorização.

    4 - Se se tratar de substâncias ou preparações compreendidas na tabela IV, a pena é a de prisão de um a cinco anos.






    Artigo 25.º

    Tráfico de menor gravidade

    Se, nos casos dos artigos 21.º e 22.º, a ilicitude do facto se mostrar consideravelmente diminuída, tendo em conta nomeadamente os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações, a pena é de:

    a) Prisão de um a cinco anos, se se tratar de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III;

    b) Prisão até 2 anos ou multa até 240 dias, no caso de substâncias ou preparações compreendidas na tabela IV.






    Artigo 26.º

    Traficante-consumidor

    1 - Quando, pela prática de algum dos factos referidos no artigo 21.º, o agente tiver por finalidade exclusiva conseguir plantas, substâncias ou preparações para uso pessoal, a pena é de prisão até três anos ou multa, se se tratar de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III, ou de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, no caso de substâncias ou preparações compreendidas na tabela IV.




  2. The Following 8 Users Say Thank You to Tricoma For This Useful Post:

    253 Adv Gardem (02-17-2015),BlackJack (02-19-2015),Hemplayer (02-05-2016),Moxu666 (02-04-2016),Stewie weed (01-17-2015),The Lizard King (11-04-2013),Tommy (01-16-2015),Tricomaria (01-20-2016)

  3. #2
    Data de Ingresso
    Oct 2013
    Posts
    543
    Thanks
    1.324
    Thanked 1.147 Times in 532 Posts
    Citação Postado originalmente por Shiva
    Boas,

    Acho que em relação ao consumo é na verdade 10 dias e não os 5 dias como indicado. Na verdade a lei indica que não é crime se a quantidade apreendida for inferior à estipulada na tabela de substancias ilícitas para esses 10 dias de consumo. E se assim for és encaminhado para um CAT - Centros de Atendimento a Toxicodependentes - para seres visto por um psicólogo a fim de determinar se a relação com a substância é de dependência. Mas se a quantidade for superior ao limite dos 10 dias, que estimula como dose máxima diária de erva 2,5g (permitindo até às 25g de posse) ou no caso do haxixe, oleos e derivados a dose máxima de 0,5g (permitindo até às 5g de posse), aí já podes ser visto como um traficante aos olhos da lei e nesse caso já não se aplica a actual lei de descriminalização do consumo. Nesse caso, em termos processuais, vão ter de provar o crime de tráfico e tentar descobrir indícios que indiquem a venda ou troca de plantas/substancias/etc.

    LEGISLAÇÃO: DESCRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS

    Ironicamente, lá fora falam muito bem da nossa legislação, mas isso é por ter sido um dos primeiros países a descriminalizar em termos de legislação, e não haver uma visão de que no sentido prático é uma lei sem sentido, que por uma grama a mais podes ser visto como um criminoso.

    E se antigamente havia uma incerteza em relação ao cultivo e à posse de plantas, por ausência de lei relativamente à semente, com a Lei n.º 47/2003 tudo isso mudou:

    Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas,acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei

    E assim para teres sementes de cannábis, já tens de ser um produtor certificado pela União Europeia e pelo Estado Português e tens de comprar sementes certificadas de cânhamo industrial e só assim não será considerado crime. E ao criar esta lei que acrescenta as sementes de cannabis não destinadas a sementeira ou plantio industrial, todas as pessoas que possuírem sementes e não forem certificadas, vão ser julgadas da mesma maneira que as restantes substancias ilícitas anexas na tabela do decreto-lei.

    Por isso na prática, e de acordo com a legislação portuguesa, se fores apanhado com 24g de erva tudo bem vais ao psicólogo e pode-te acontecer isto 3 vezes até uma possível multa, mas se fores apanhado com 5g de erva e umas 5 sementes perdidas lá no meio, e o Senhor Agente tiver excesso de zelo, pedem-te um certificado de produtor e olha, ou arranjas um amigo no ministério da agricultura para te mandar uma cópia, ou bem podes apanhar uma rica multa ou umas chatices jeitosas com o nosso belo sistema jurídico.

    Mais informação em:
    MGM Lisboa: Lei Portuguesa sobre as drogas
    https://sites.google.com/site/checki...s-psicoactivas

    Originalmente publicado por Shiva em: http://www.tricomaria.com/forum/foru...=1201#post1201


  4. The Following 8 Users Say Thank You to Tricoma For This Useful Post:

    253 Adv Gardem (02-17-2015),BlackJack (02-19-2015),Hemplayer (02-05-2016),Stewie weed (01-17-2015),Sundown (02-17-2015),The Lizard King (11-04-2013),Tommy (01-16-2015),Tricomaria (01-20-2016)

  5. #3
    Data de Ingresso
    May 2014
    Posts
    13
    Thanks
    0
    Thanked 105 Times in 13 Posts
    O artigo 40º da lei 15/93 que está no post acima foi revogado pela lei da descriminalização, a lei 30/2000. Em princípio este artigo nunca mais poderia ser utilizado, no entanto devido ao ponto 2 do artigo 2º da lei 30/2000 a coisa não é assim tão linear. Este artigo diz o seguinte :

    Artigo 2º
    Consumo
    1 — O consumo, a aquisição e a detenção para consumo
    próprio de plantas, substâncias ou preparações
    compreendidas nas tabelas referidas no artigo anterior
    constituem contra-ordenação.
    2 — Para efeitos da presente lei, a aquisição e a deten-
    ção para consumo próprio das substâncias referidas no
    número anterior não poderão exceder a quantidade
    necessária para o consumo médio individual durante
    o período de 10 dias
    .
    O Artigo 28º da mesma lei revoga o artigo 40º:

    Artigo 28º
    Normas revogadas
    São revogados o artigo 40º, excepto quanto ao cultivo,
    e o artigo 41.o do Decreto-Lei n.o 15/93, de 22 de Janeiro,
    bem como as demais disposições que se mostrem incompatíveis
    com o presente regime.

    Isto introduz um imbróglio legal em que o artigo 40º da lei 15/93 é revogado para casos de posse de quantidades pequenas mas não para quantidades grandes (nem para o cultivo). O código penal diz que a revogação condicional de um artigo ou lei não é permitida, no entanto algumas interpretações da lei 30/2000 dizem que é isso que acontece neste caso.

    Para casos de posse de quantidades pequenas isto não constitui qualquer problema, encaixam-se na lei 30/2000 e os "prevaricadores" são encaminhados para a comissão de dissuasão da toxicodependência com um processo de contra-ordenação.

    Para casos de posse (para consumo próprio) de quantidades elevadas, superiores à "necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias", a coisa complica-se. Se a autoridade envolvida (PSP, GNR) decidir que se trata apenas de consumo o caso pode seguir para a comissão de dissuasão e o processo é igual ao das quantidades pequenas, mas isto raramente acontece. O normal é a autoridade encaminhar o processo para tribunal. Agora o caso passa para as mãos do procurador que vai apresentar a acusação e do juíz que a vai receber. E aqui o caso pode ter varios caminhos, dependendo da interpretação da lei 30/2000 por parte destes intervenientes:

    - Poderão considerar que se trata de um caso de consumo que terá sido descriminalizado e portanto não é da competência do tribunal. O caso é encaminhado para a C.D.T. num processo de contra-ordenação (menos mau)

    - Poderão considerar que o artigo 40º para estes casos ainda se encontra em vigor e acusam e condenam o consumidor pelo crime de consumo a pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (mau)

    - Poderão considerar que o artigo 40º está definitivamente revogado mas que o consumidor inequivocamente cometeu um crime. Não podendo existir na lei um crime sem pena e tendo o artigo que previa essa pena sido revogado recorrem então ao artigo mais próximo em termos de gravidade e pena que é o artigo 25º, "Tráfico de menor gravidade", acusando e condenando o consumidor por tráfico a pena de prisão de 1 a 5 anos (muito mau)


    Portanto um consumidor que seja confrontado pela autoridade na posse de uma quantidade superior à "necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias", geralmente 5g de haxixe ou 20g* de erva, precisa de uma grande dose de sorte para não acabar condenado por tráfico "de menor gravidade" mesmo que não haja qualquer indício de tráfico. Na verdade o consumidor não pode prever se está a cometer um crime ou não ou que gravidade terá esse crime. Por mais que isto viole o direito penal, os direitos do cidadão e os direitos humanos em geral, é este o cenário que temos há quase 15 anos sem que ninguém faça nada para o alterar. Ajam com prudência e de acordo com esta informação.

    .

    *20g porque a tabela que define estas quantidades algures num decreto regulamentar dos anos 90 considera erva como folhas, flores e troncos com uma concentração média de THC de 1%. Na maioria das vezes é esta a bitola utilizada mesmo tratando-se de variedades bem mais potentes. No entanto erva em cabeças/flores secas é por vezes descrita pelas autoridades e tribunais como "liamba" e aí consideram uma concentração de THC genérica equivalente à do haxixe (5%) pelo que a quantidade admissível inferior às 10 vezes a dose média diária será de 5g também.

  6. The Following 12 Users Say Thank You to doozer For This Useful Post:

    + Show/Hide list of the thanked

    253 Adv Gardem (02-17-2015),BlackJack (02-19-2015),Brownie Boy (05-02-2015),Costa Rica (06-08-2015),Hemplayer (02-05-2016),Moxu666 (06-23-2015),Mr.Ganja (02-17-2015),Shariff (02-17-2015),Stewie weed (02-18-2015),Sundown (02-17-2015),Tommy (02-17-2015),Tricomaria (01-20-2016)

  7. #4
    Data de Ingresso
    Jan 2016
    Localização
    Lisbon
    Posts
    24
    Thanks
    0
    Thanked 80 Times in 23 Posts
    Uma duvida !! se eu com mais dois amigos temos uma planta cada um (um total de três plantas), todas no mesmo loca, e somos apanhados.. O que é que aconteceria ?
    KRS

  8. The Following 4 Users Say Thank You to krsweed For This Useful Post:

    Hemplayer (02-05-2016),Shariff (01-20-2016),Tommy (01-20-2016),Tricomaria (01-20-2016)

  9. #5
    Data de Ingresso
    Apr 2014
    Localização
    Orange County
    Posts
    210
    Thanks
    1.545
    Thanked 1.009 Times in 207 Posts
    Boas!

    Nesse caso o mais provável é surgir uma acusação de organização criminosa que depois se pode safar melhor ou pior consoante "a sensibilidade do juiz que vos calhasse".

    Na minha opinião mais valia serem apanhados cada um com 3 plantas mas de forma isolada, que ser cada um com 1 planta mas com as plantas juntas num cultivo "colectivo". Aliás, eu preferia ser apanhado sozinho com 10 plantas, que acompanhado com 3 mesmo que em teoria apenas 1 delas fosse minha.

    Um cultivador apanhado com 10 plantas, não tendo antecedentes e na ausência de provas de tráfico, à partida safa-se com uma "palmadinha nas costas". Se for com mais gente à mistura, mesmo nas mesmas condições, já tudo é muito mais imprevisível.

    Além disso é mais fácil um cultivo "colectivo" dar para o torto e/ou mais gente saber, que um cultivo próprio em que o cultivador só conta a alguém que cultiva se segundo o seu próprio critério considerar que o deve fazer.

    Para terminar, infelizmente, já vi muitos amigos deixarem de o ser depois de terem a ideia de cultivar em conjunto. Não é que aconteça sempre, mas parece que há uma forte tendência para isso acontecer.

    Posto isto, tudo depende das circunstâncias, do local e da cumplicidade entre os 3. Em determinadas conjunturas possivelmente não haja qualquer problema e tudo corra bem, mas noutras não tanto. E vamos lá, estamos a falar de 3 plantas e não de 30, penso que nenhum juiz com um minimo de sensibilidade vos colocaria em maus lençóis por causa de 3 plantas. Mas vejam lá isso que às tantas mais vale um assumir o risco e ser apanhado sozinho em caso de azar. Se calhar metam 4 plantas e o que assumir o risco no final fica com 2 para compensar

    Boa sorte!

    tommy
    The more you try to erase me, the more that I appear

  10. The Following 7 Users Say Thank You to Tommy For This Useful Post:

    253 Adv Gardem (01-20-2016),Costa Rica (02-05-2016),Hemplayer (02-05-2016),ptfarmer420 (01-20-2016),Shariff (01-20-2016),Stewie weed (02-04-2016),Sundown (11-08-2017)

  11. #6
    Data de Ingresso
    Jan 2016
    Localização
    Lisbon
    Posts
    24
    Thanks
    0
    Thanked 80 Times in 23 Posts
    Esta bom ! Vou seguir os teus conselhos no que toca a assumir as três plantas sozinho. No nosso caso existe muita cumplicidade entre os três, penso que não haja nenhum problema.

    Muito obrigado !
    KRS

  12. The Following 5 Users Say Thank You to krsweed For This Useful Post:

    253 Adv Gardem (01-20-2016),Hemplayer (02-05-2016),Shariff (01-20-2016),Stewie weed (02-04-2016),Tommy (01-20-2016)

  13. #7
    Data de Ingresso
    Apr 2014
    Localização
    Orange County
    Posts
    210
    Thanks
    1.545
    Thanked 1.009 Times in 207 Posts
    Citação Postado originalmente por krsweed Ver Post
    Esta bom ! Vou seguir os teus conselhos no que toca a assumir as três plantas sozinho. No nosso caso existe muita cumplicidade entre os três, penso que não haja nenhum problema.

    Muito obrigado !
    É isso...

    Entre assumires 1 ou assumires 3 vai uma diferença bem menor que meter outras pessoas pelo meio

    Não digam a ninguém e isso nunca será "descoberto". Também diria para não venderem nada, mas com 3 plantas para 3 pessoas ainda vão é ter que acabar por comprar mais no mercado negro, portanto está mais que óbvio que isso é só para vocês, hehehe...



    tommy
    The more you try to erase me, the more that I appear

  14. The Following 5 Users Say Thank You to Tommy For This Useful Post:

    253 Adv Gardem (01-20-2016),Costa Rica (02-05-2016),Hemplayer (02-05-2016),Shariff (01-21-2016),Stewie weed (02-04-2016)

  15. #8
    Data de Ingresso
    Jan 2016
    Localização
    Lisbon
    Posts
    24
    Thanks
    0
    Thanked 80 Times in 23 Posts
    Citação Postado originalmente por Tommy Ver Post
    É isso...

    Entre assumires 1 ou assumires 3 vai uma diferença bem menor que meter outras pessoas pelo meio

    Não digam a ninguém e isso nunca será "descoberto". Também diria para não venderem nada, mas com 3 plantas para 3 pessoas ainda vão é ter que acabar por comprar mais no mercado negro, portanto está mais que óbvio que isso é só para vocês, hehehe...



    tommy
    Sim, é só para nos. Mas isto, pelo que espero, é só o inicio. Depois disto, se tudo correr bem, vamos aumentar a plantação.

    E agradeço outra vez a resolução da minha duvida.
    KRS

  16. The Following 6 Users Say Thank You to krsweed For This Useful Post:

    253 Adv Gardem (01-21-2016),Hemplayer (02-05-2016),Shariff (01-21-2016),Stewie weed (02-04-2016),Tommy (02-04-2016),Tricomaria (02-04-2016)

  17. #9
    Data de Ingresso
    May 2014
    Localização
    Algarve
    Posts
    863
    Thanks
    5.680
    Thanked 2.840 Times in 837 Posts
    Desculpa se ofender , mas acho que o concelho foi oposto ?

  18. The Following 6 Users Say Thank You to Stewie weed For This Useful Post:

    253 Adv Gardem (02-05-2016),Costa Rica (02-05-2016),Hemplayer (02-05-2016),Shariff (02-04-2016),Tommy (02-04-2016),Tricomaria (02-04-2016)

  19. #10
    Data de Ingresso
    Apr 2014
    Localização
    Orange County
    Posts
    210
    Thanks
    1.545
    Thanked 1.009 Times in 207 Posts
    Boas!

    Hehe, acho que ele quando diz que se correr bem para a próxima fazem mais, deve ser na perspectiva de se tornarem auto-suficientes e não terem que ir comprar parte do que consomem ao mercado negro.

    Abraços!

    tommy
    The more you try to erase me, the more that I appear

  20. The Following 5 Users Say Thank You to Tommy For This Useful Post:

    253 Adv Gardem (02-05-2016),Costa Rica (02-05-2016),Hemplayer (02-05-2016),Moxu666 (02-04-2016),Stewie weed (02-05-2016)

Página 1 de 2 12 ÚltimoÚltimo

Tags para este Tópico

Permissões de Postagem

  • Você não pode iniciar novos tópicos
  • Você não pode enviar respostas
  • Você não pode enviar anexos
  • Você não pode editar suas mensagens
  •