
Postado originalmente por
Shiva
Boas,
Acho que em relação ao consumo é na verdade 10 dias e não os 5 dias como indicado. Na verdade a lei indica que não é crime se a quantidade apreendida for inferior à estipulada na tabela de substancias ilícitas para esses 10 dias de consumo. E se assim for és encaminhado para um CAT - Centros de Atendimento a Toxicodependentes - para seres visto por um psicólogo a fim de determinar se a relação com a substância é de dependência. Mas se a quantidade for superior ao limite dos 10 dias, que estimula como dose máxima diária de erva 2,5g (permitindo até às 25g de posse) ou no caso do haxixe, oleos e derivados a dose máxima de 0,5g (permitindo até às 5g de posse), aí já podes ser visto como um traficante aos olhos da lei e nesse caso já não se aplica a actual lei de descriminalização do consumo. Nesse caso, em termos processuais, vão ter de provar o crime de tráfico e tentar descobrir indícios que indiquem a venda ou troca de plantas/substancias/etc.
LEGISLAÇÃO: DESCRIMINALIZAÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS
Ironicamente, lá fora falam muito bem da nossa legislação, mas isso é por ter sido um dos primeiros países a descriminalizar em termos de legislação, e não haver uma visão de que no sentido prático é uma lei sem sentido, que por uma grama a mais podes ser visto como um criminoso.
E se antigamente havia uma incerteza em relação ao cultivo e à posse de plantas, por ausência de lei relativamente à semente, com a Lei n.º 47/2003 tudo isso mudou:
Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas,acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei
E assim para teres sementes de cannábis, já tens de ser um produtor certificado pela União Europeia e pelo Estado Português e tens de comprar sementes certificadas de cânhamo industrial e só assim não será considerado crime. E ao criar esta lei que acrescenta as sementes de cannabis não destinadas a sementeira ou plantio industrial, todas as pessoas que possuírem sementes e não forem certificadas, vão ser julgadas da mesma maneira que as restantes substancias ilícitas anexas na tabela do decreto-lei.
Por isso na prática, e de acordo com a legislação portuguesa, se fores apanhado com 24g de erva tudo bem vais ao psicólogo e pode-te acontecer isto 3 vezes até uma possível multa, mas se fores apanhado com 5g de erva e umas 5 sementes perdidas lá no meio, e o Senhor Agente tiver excesso de zelo, pedem-te um certificado de produtor e olha, ou arranjas um amigo no ministério da agricultura para te mandar uma cópia, ou bem podes apanhar uma rica multa ou umas chatices jeitosas com o nosso belo sistema jurídico.
Mais informação em:
MGM Lisboa: Lei Portuguesa sobre as drogas
https://sites.google.com/site/checki...s-psicoactivas