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Tópico: Nova versão da lei da droga admite posse para mais de dez dias

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    Nova versão da lei da droga admite posse para mais de dez dias

    Nova versão da lei da droga admite posse para mais de dez dias se provado que é autoconsumo

    Deputados aprovaram a versão final da lei que levantou críticas das polícias.

    O PS acabou por aceitar, em parte, a proposta do SICAD para que a nova versão da lei da droga especifique que, se ficar demonstrado que a aquisição e detenção de uma quantidade de droga superior ao consumo médio individual para dez dias se destina "exclusivamente ao consumo próprio", o tribunal terá que determinar "a não-pronúncia ou a absolvição e o encaminhamento para a Comissão de Dissuasão da Toxicodependência".

    Mais em:
    https://www.publico.pt/2023/07/18/po...onsumo-2057267


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  3. #2
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    Informação complementar:

    "A canábis em Portugal foi descriminalizada em 2001, quando a posse de todas as drogas ilícitas foi descriminalizada no país, sendo as sanções penais substituídas por sanções civis e programas de dissuasão.[1][2]

    A posse de canábis é punível como contraordenação, caso se destine a consumo pessoal, limitando-se a 25 g de flor, 2,5 g de canábis, 5 g de haxixe e 2,5 g de óleo de canábis.[3] Os limites são definidos por dez doses diárias. Se forem excedidos é considerado crime, podendo ser de consumo de droga ou tráfico de drogas.

    O uso da canábis em Portugal foi descriminalizado a partir de 1 de julho de 2001, por lei aprovada pelo Parlamento.[4] Até a lei ser aprovada, os usuários podiam ser condenados a penas de mais de um ano de prisão. Espanha e Itália foram os dois países europeus a descriminalizar o uso da marijuana antes de Portugal.[5]"
    https://pt.wikipedia.org/wiki/Can%C3%A1bis_em_Portugal


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