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Tópico: STF julga recurso que pode descriminalizar consumo de drogas no BRASIL !

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    STF julga recurso que pode descriminalizar consumo de drogas no BRASIL !

    STF julga recurso que pode descriminalizar consumo de drogas no BRASIL !

    Para a Defensoria Pública paulista, a lei atual fere o direito à intimidade e à vida privada; “o que é lesionado é a saúde pessoal do usuário e não a saúde pública”

    Fernanda Simas, iG São Paulo | 12/01/2012 08:00

    Algumas das 26 pessoas detidas em operação na Cracolândia poderiam não ser presas se o Supremo Tribunal Federal (STF) já tivesse julgado recurso para descriminalizar o porte e a produção de drogas para consumo próprio. O caso de um usuário de maconha, que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade em Diadema, será analisado pelo STF.

    O ministro Gilmar Mendes decidiu no início de dezembro do ano passado decretar caráter de repercussão geral para o caso, ou seja, o que for decidido deve ser aplicado em casos semelhantes no País. O julgamento na Corte deve ocorrer ainda este ano.

    A Defensoria Pública paulista entrou com recurso contestando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que diz ser crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas para o consumo pessoal. O texto também aponta como criminosa a pessoa que “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”.

    Autor do recurso extraordinário, o defensor Leandro de Castro Gomes considera que a lei fere o inciso 10 do artigo 5º da Constituição Federal, o qual assegura o direito à intimidade e à vida privada. “A conduta do usuário não gera lesão ou risco de lesão para um bem jurídico alheio. O que é lesionado é a saúde pessoal do usuário e não a saúde pública, que é o que estamos protegendo no caso de tráfico de drogas.”

    Gomes ressalta que a ideia do recurso não é “liberar geral, mas retirar da esfera criminal essa conduta [do consumo de drogas]”. Ele explica que ao descriminalizar o consumo, naturalmente a produção de drogas para consumo próprio também deixa de ser crime, o que não necessariamente fortalece o tráfico. “Com essa regulamentação, ele vai deixar de se dirigir a algum traficante e produzir ele mesmo.”

    Falhas na lei

    O defensor público considera que existem falhas na Lei de Drogas que dão margem a injustiças. “A lei não estipula uma quantidade mínima para caracterizar consumo ou tráfico. O que é analisado é a circunstância, onde a pessoa foi encontrada com a droga, se possui antecedente. E já vemos o aumento da condenação por tráfico e a diminuição por uso, já que no consumo a pena não é a prisão”. Pela lei, o consumo de drogas é punido com advertências, medidas educativas e prestação de serviços comunitários.

    Um site lançado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD) no início de dezembro do ano passado mostra justamente casos de pessoas condenadas por tráfico de drogas, de forma abusiva. Um caso citado no site é um usuário de drogas que foi condenado a ficar seis anos presos depois de ser pego pela polícia com 25 gramas de maconha.

    Outra falha apontada por Gomes é o fato de a lei não determinar o que são “drogas”. “A própria legislação não define quais são as substâncias proibidas. É uma portaria da Anvisa que determina isso. E então questionamos alguns pontos. Um exemplo é o chá do Santo Daime, uma substância alucinógena e que não está na lista”, explica.

    Viés punitivo

    “Em diversos países no mundo já houve essa liberação [do consumo], mas o Brasil continua com um viés punitivo. O usuário não está cometendo um crime, ele precisa de auxilio, apoio familiar ou do Estado, mas não de uma repressão”, afirma o defensor público. Ele exemplifica a questão com a ação que está sendo realizada na Cracolândia. “O Estado libera o braço repressivo para dispersar o usuário, manda balas de borracha e, ao mesmo tempo, não inaugura o centro de recuperação que deveria ser inaugurado com essa operação.”

    Fonte

    Acompanhamento Processual
    RE 635659 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
    Origem: SP - SÃO PAULO
    Relator: MIN. GILMAR MENDES
    RECTE.(S) FRANCISCO BENEDITO DE SOUZA
    PROC.(A/S)(ES) DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
    RECDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


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    Tricoma (11-05-2013)

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