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Tópico: Estatuto da Associação Cannábica do Brasil !

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    Estatuto da Associação Cannábica do Brasil

    A.C.B 1.jpg

    CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

    Art.1º – A Associação Cannábica do Brasil também designada pela sigla, A.C.B, fundada em 23 de agosto de 2010, é uma associação, sem fins econômicos e lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede virtual estabelecida no endereço http://associaocannabicadobrasil.blogspot.com/.

    Art.2º - A Associação tem por finalidades divulgar informações, pesquisas, trabalhos academicos e programas de redução de danos associados à cannabis sativa l. , sem qualquer fim que não o informativo e preventivo.

    Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

    Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Diretoria, disciplinará o seu funcionamento.

    Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

    CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

    Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

    Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:

    1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;

    2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.

    3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;

    4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

    Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

    I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

    II – tomar parte nas assembléias gerais.

    Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

    Art. 9º – São deveres dos associados:

    I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

    II – acatar as determinações da Diretoria.

    Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

    Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

    CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

    Art. 11 – A Associação será administrada por:

    I – Diretoria;

    II – Assembléia Geral; e

    III – Conselho Fiscal.

    Art. 12 – A Diretoria, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos Fundadores; em pleno gozo de seus direitos estatutários.

    Art. 13 – Compete à Diretoria:

    I – eleger o Conselho Fiscal;

    II – destituir os administradores;

    III – apreciar recursos contra decisões da Assembléia Geral;;

    III – decidir sobre reformas do Estatuto;

    III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Assembléia Geral;

    IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

    V –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;

    VI – aprovar as contas;

    VII – aprovar o regimento interno.

    Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente convocada pela diretoria, uma vez por ano para:

    I – apreciar o relatório anual da Diretoria;

    II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

    Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, apenas quando convocada:

    I – pelo presidente da Diretoria;

    II – pela Diretoria;

    II – pelo Conselho Fiscal; ou

    III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

    Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede virtual da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes de divulgação tais como redes sociais, com antecedência mínima de até 30 dias.

    Parágrafo único – A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação dos associados ou de qualquer outro com direitos de convocação.

    Art. 17 - A diretoria nacional será composta por um conselho de 1 representantes de cada estado brasileiro dentre os 26 existentes. Estes eleitos pelos Fundadores, antiga direção, ou ainda assembléia Geral.

    Parágrafo 1o - a reunião de diretoria será convocada com 30 dias de antecedência e em caso de reuniões extraordinárias, 72 hs de antecedência, e se não realizada pessoalmente, em conferências online.

    Paragráfo 2o - as coligações estaduais terão autonomia estrutural, organizacional, representativa e eleitoral.

    Art. 18 – Compete à Diretoria:

    I – elaborar e executar programa anual de atividades;

    II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

    III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

    IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração;

    A.C.B 2.jpg

    Registro Estatuto Social e Ata da Assembleia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas e em nome da Associação sob nº XXXXXXXX087;


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    Mr.Ganja (11-05-2013),Oliguba (11-17-2013),Pantozzi (02-20-2015),Tricoma (11-05-2013)

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