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Tópico: El Cultivo de Cannabis ha sido despenalizado en España

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    El Cultivo de Cannabis ha sido despenalizado en España

    El autocultivo de cannabis ha sido despenalizado

    Por Enrique Fornés. Una noticia sorpresa maravillosa antiprohibicionista para todos los cultivadores, Grows Shop, horticultores y Asociaciones Cannabicas.

    Os cuento como ha quedado la ley de seguridad ciudadana que entra en vigor el 1 de julio.

    La multa mínima ha quedado en 600 euros, no en 1000 el euros como estaba previsto.

    Sigue siendo sanción administrativa la tenencia de la mínima cantidad de sustancia en lugares, vías, establecimientos públicos o transportes colectivos (art.36.16).

    La noticia maravillosa es que se ha añadido al art. 36 por primera vez un párrafo, el 18, relativo al cultivo de cannabis, y se dice que solo es sancionable “en lugares visibles al público”. (art. 36.18).

    Al quedar por primera vez en la historia democrática tipificado expresamente los actos de plantación y cultivos ilícitos, se determina expresa y claramente lo que está prohibido, y en sentido contrario, lo que está permitido.

    La anterior ley franquista que prohibía el cultivo de cannabis era de 8 de abril de 1967, ley que “prohibía” pero no sancionaba a los infractores. De ahí que se dijera que estaba prohibido germinar las semillas

    El gobierno de España ha decidido de golpe y porrazo, en la nueva ley de seguridad ciudadana, despenalizar el autocultivo de cannabis. ¿Por qué lo ha hecho? No lo se, porque en el anteproyecto del 2013 no estaba previsto.

    Texto del artículo 36: “Infracciones graves” 18. “La ejecución de actos de plantación y cultivo ilícitos de sustancias tóxicas, estupefacientes o sustancias psicotrópicas en lugares visibles al público, cuando no sean constitutivos de infracción penal”.

    Los Grow Shop y horticultores pueden vender esquejes siempre que no los expongan al público. Se debe informar a los clientes que la venta de esquejes es legal, así como el cultivo de cannabis, siempre que no se trafique con sustancias ni sea “en lugares no visibles al público”. También se pueden vender cactus y setas.

    El artículo 36 es de naturaleza “no orgánica” (disposición final cuarta), por lo que el “mérito” de la despenalización con esta nueva redacción de la ley en principio hay que atribuirlo al gobierno y su mayoría parlamentaria.

    De este modo el autocultivo no ha sido todavía legalizado pero si despenalizado, lo cual es la mejor noticia antiprohibicionista. Lo mejor que se podía hacer. El autocultivo solo es sancionable si está visible al público. No es sancionable el cultivo interior en el domicilio, ni el cultivo en un corral, invernadero ni el cultivo en la parte trasera de un chalet. No te pueden multar ni detener.

    La mala noticia es que esta ley eleva a 601 euros (el doble) la multa mínima por tenencia de sustancias (art.36.16), y que han sacado un articulo sobre cacheos, a los que denomina “registros corporales externos” (art.20). Pretenden que sea legal cachear sin prever un delito, con tan solo sospechar que puedas estar cometiendo la posible sanción grave administrativa de tenencia de drogas. Ya veremos que dicen los jueces.

    Me quedo con lo bueno, con la buena noticia. Por fin se puede cultivar marihuana en interior sin temer a denuncias. Por fin se puede cultivar en un corral sin miedo. Por fin se puede cultivar en un invernadero. Por fin se puede enseñar el cultivo a los amigos o visitas, hacer fotos. Por fin se pueden vender esquejes. Ahora falta eliminar la prisión y las multas por comercio y posesión o tenencia. Salud. E.

    https://youtu.be/DO4hCUS3igs

    Fonte: http://growlandia.com/marihuana/la-n...-espana-video/

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  3. #2
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    Boas!

    Tenho acompanhado "isto" ao longo dos últimos dias e ainda não tinha postado nada por aqui porque no fundo não se trata de uma noticia, mas sim de uma interpretação subjectiva de uma única pessoa. Gostava de ter tempo para desenvolver por aqui a minha opinião para explicar tudo aquilo que li e concluí nos últimos dias, mas vou ter que fazer um resumo bem resumido...

    Neste momento e depois desta interpretação da nova lei, a maioria do pessoal (advogados e não advogados) que comentam esta interpretação, deixam muitas reservas e alguns são mesmo contrários a esta interpretação. Basicamente existem estas 2 interpretações diferentes:

    1. Não há nenhum tipo de despenalização nem descriminalização, porque:

    O código penal não foi modificado, a única coisa que fizeram foi passar a poder multar as guerrillas y as plantas de terraço/varanda... e como não podem entrar nas casas das pessoas sem mandato judicial, não podem multar as que não estejam à vista, mas essas continuam a estar no código penal, pelo que não serão alvo de multa mas se eles quiserem pedem mandato judicial e levam a pessoa a tribunal acusada de tráfico de drogas (isto no caso dos CSC que queiram fazer grandes plantações). Ou seja, a única coisa que fizeram é evitar que os cultivadores para consumo próprio não tenham que passar pelos juízes (que normalmente os absolviam sem sequer os multar) e passam a denunciar o caso a uma delegação do governo e, já que não conseguem que os juízes não absolvam, pelo menos fazem algum dinheiro com a multa.

    No despenalizam nada, apenas estabelecem que é uma infracção administrativa ter as plantas à vista do público. De facto, a nova lei introduz uma nova infracção administrativa (a posse de plantas à vista do público).



    2. Pode-se falar em despenalização porque ao criar-se uma lei que proíbe os cultivos à vista, fica implícito que os que não estejam à vista são entendidos como permitidos, senão a lei tería que os incluir e não se faría uma nova lei com este tipo de omissão.

    É como o tema do uso de canábis na Ley Corcuera. Nela não se permite o seu uso privado, mas penaliza-se o público. Evidentemente, se se penaliza um é porque se distingue entre ambos e em tal caso, ao não se pronunciar, conclui-se que se permite.

    "Constituem infracções graves à segurança dos cidadãos, o consumo em lugares públicos, ..."
    www.inventati.org/ingobernables/textos/ley.htm

    Com esta lei acontece o mesmo. Proibem-se os actos de cultivo ... em lugares visiveis ao público. O que é o mesmo que dizer que se permitem aqueles que não o estejam. Pelo que, de novo, faz uma diferenciação entre os cultivos que estão em lugares visiveis ao público e os que não, penalizando uns e permitindo outros.

    __________________________________________________ ____


    Portanto, ao que parece não saíu nenhuma lei que claramente despenalize o cultivo em lugares não visiveis ao público, mas esta lei que saíu pode eventualmente implicar que exista essa despenalização por ser omissa. Eu infelizmente penso que a coisa é mais como na opção 1, mas esperamos para ver como se desenvolve o tema e em que ficamos quando mais advogados partilharem a sua opinião.

    Já li mais opiniões de advogados e vê-se que apesar de não concordarem com a abordagem assinalada no post anterior, também não se querem comprometer e estão a tratar o assunto com algum cuidado parecendo que estão também eles na expectativa.

    Abraços!

    tommy
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  5. #3
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    Boas!

    Aqui as opiniões/interpretações dos advogados da FAC: http://www.fac.cc/que-opinan-los-abo...-de-la-semana/

    Abraços!

    tommy
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