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Tricomaria
05-14-2018, 09:59
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Consumo Recreativo

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Reconhecendo a sua presença milenar nos hábitos humanos um número crescente de países tem vindo a apostar, em vez da proibição, na intervenção do Estado focada na prevenção de consumos problemáticos de canábis. Fruto desta viragem (Suíça, Países Baixos, Uruguai, Canadá), vários países passaram a autorizar o consumo, a venda e a produção de canábis para fins medicinais e, nalguns casos, para fins recreativos.

Atendendo ao reduzido nível de toxicidade e potencial de dependência mínimo comparado, por exemplo, com o álcool, a Cannativa considera que um indivíduo adulto, informado e responsável deve ter a liberdade de consumir canábis.

Desde 2004 a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho de 25 de outubro exclui do regime de sanções atos legítimos de produção e provisão, quando praticados exclusivamente para consumo dos seus autores’ o que tem permitido o surgimento de diferentes soluções políticas de legalização um pouco por toda a europa.

Portugal foi pioneiro ao promover a descriminalização do consumo. Mas por aí ficou, criando um paradoxo: consumir canábis não é crime, mas adquirir ou cultivar, é. Quem consome não tem alternativa senão envolver-se com redes de tráfico ou arriscar uma condenação por cultivo. Em 2015 foram instaurados, no nosso país, mais de 10.300 processos de contra-ordenação por consumo de drogas, sendo 85% relativos a canábis. Milhares de cidadãos, mesmo não tendo cometido qualquer crime, no exercício de um direito de expressão individual e de escolha de estilo de vida, são vítimas de perseguição por parte das autoridades.

A Cannativa defende que o cultivo de canábis para consumo próprio, num ambiente regulado e fiscalizado pelos poderes públicos, é um direito fundamental de expressão individual que assiste a um cidadão adulto, informado e responsável.

A proibição do auto-cultivo, por seu turno, impede os consumidores de produzirem o que consomem, controlando eles próprios a qualidade e a potência. O psiquiatra Luís Patrício, especialista em adição, recomenda, que “(...) o legislador deveria ponderar que o consumo de erva, de teor predefinido, produzida em auto-cultivo para uso individual, seria menos gravoso para o consumidor e para a sociedade”.

O Estado, não legislando e regulando a distribuição de canábis, escusa-se ao dever constitucional de protecção da saúde dos cidadãos e torna-se co-responsável por potenciais situações de risco.

A legalização e regulamentação da produção e distribuição de canábis reduzem riscos sociais. As redes de criminalidade organizada são motivadas pelo lucro e este passo retira do mercado os traficantes. O auto-cultivo esvazia de valor comercial a planta, tornando o seu comércio menos lucrativo e apetecível. Também permite afastar os consumidores adultos e responsáveis dos circuitos clandestinos e de perigosidade social. A legalização permitiria, assim, aumentar a eficiência da acção do estado, focando-se nos consumos problemáticos de drogas, no combate às redes e na prevenção e redução de riscos.

A Cannativa considera que a legalização do consumo recreativo de canábis deve ser encarada como uma oportunidade para reforçar a acção do Estado no combate às redes de tráfico de droga, prevenção e regulação do consumo e promoção da saúde pública.

Para lá do auto-cultivo a indústria de produção e transformação de canábis está em franco desenvolvimento e Portugal tem condições ideais para se tornar numa nação relevante no desenvolvimento da fileira da canábis. Como associação nacional, a Cannativa considera ser sua missão procurar garantir que os cidadãos nacionais têm acesso, não só à planta e respectivos derivados, produzidos e transformados em Portugal, como às oportunidades de mercado no sector da canábis

A Cannativa visa contribuir de forma apartidária para o debate em torno dos diferentes modelos de regulação do acesso à canábis para fins recreativos ou medicinais, numa perspectiva ambiental e socialmente ecológica que defenda os interesses nacionais e os direitos dos consumidores de canábis.